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Boletim
Junho 2001

Boletim de Angiologia e Cirurgia vascular
Órgão Oficial da Regional Rio de Janeiro da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular

Secretaria: Av. Venezuela, 131/509-510 ­ CEP 20081-310 ­ Rio de Janeiro - RJ
Tel: 263-1625 Fax: 263-4884 ­ Internet: www.sbacvrj.com.br
E-mail: sbacvrj@osite.com.br
Periodicidade Mensal
Ano 13 - Nº 61 - Junho- 2001

Diretor de Publicações: Ney Abrantes Lucas Vice-Diretor: Luis Alexandre Essinger Redator Responsável: Ruy Portilho -Mat.12.490 Tiragem: 2.000 exemplares
Produção: Trasso Comunicação e Assessoria Ltda ­ Praça Tiradentes, 10/1104 ­ Centro ­ Rio de Janeiro-RJ ­ 20060-070 ­ Tel/Fax.: (21) 221-6618 ­ (21) 509-1709
E- mail:trasso@easyline.com.br

Editorial I

A Regional RJ conseguiu no primeiro semestre deste ano realizar atividades científicas locais de grandes proporções. Como todos sabem, as reuniões científicas de nossa Regional iniciam-se em março, após os recessos do Natal e Carnaval.

Este ano fomos privados do Encontro do Rio de Janeiro, em função do evento maior, que é o Congresso Brasileiro, e a nossa Regional, que utiliza estes recursos para alavancar suas atividades, ficou privada desta receita. Mesmo assim conseguimos realizar grandes eventos neste semestre: as reuniões fora de sede incluíram as cidades de Itaperuna, Búzios-Macaé e Nova Friburgo. Todas tiveram um grande número de associados presentes.

Temos enfrentado problemas com os laboratórios: devido às modificações na legislação, muitos cortam verbas para a revista e o boletim, o que nos obriga a buscar outros recursos. Muitos colegas, de todo o Brasil, entenderam o espírito e colaboraram com a nossa revista, viabilizando este importante veículo.

Conseguimos, também, mobilizar os colegas para o movimentos de classe, apesar das grandes dificuldades deste assunto, e mantivemos a Golden Cross fora do credenciamento médico. Quando oferecemos vários credenciados por toda a cidade, como pessoa jurídica, a Golden diz não. Eu pessoalmente liguei oito vezes para lá, deixei recado, e nunca retornaram minhas ligações. A informação final, conseguida com a mediação do Dr. Reinaldo Gallo, nosso ex-presidente, diretamente com a diretoria médica dessa empresa foi que a Golden Cross não aceita nenhum acordo com a Coopangio. E depois dizem que a Golden Cross mudou, é outra, são outros donos, outra mentalidade... Felizmente os colegas já evoluíram e estão cientes das manobras dos convênios, não se deixando enganar mais.

Outra grande farsa que temos a obrigação de enfrentar são os convênios "pseudo-estatais", ou seja, as empresas que foram privatizadas. Essas empresas incluem a Embratel, a Vale do Rio Doce e outras, que alegam não poder reajustar o valor do CH porque o governo federal não reajusta o salário dos seus empregados. Essa ridícula afirmação cai por terra porque deixaram de ser estatais e são (agora) multinacionais. Por que alijar os angiologistas de um justo reajuste? O pior é que estas empresas estão vendendo planos de saúde a terceiros e agindo como planos de saúde. De forma cínica vêm descumprindo normas do Cremerj e da ANS. A Embratel aceita que dependentes "paguem" para ter o plano de saúde Embratel, e se dissimula como Telos, Pame e outros nomes e não tem nem responsável médico pelo plano.

Finalmente, temos a grande questão de aceitarmos ou não a realização de escleroterapia pelos convênios. Os convênios têm obrigado o credenciado a realizar o procedimento e usam isto como instrumento para valorizar o plano na hora de comercializá-lo. Sobre este assunto vamos dar destaque neste Boletim e peço aos colegas que leiam com atenção, pois o assunto é fundamental para a nossa especialidade.

Parecer Jurídico

Parecer Jurídico sobre Escleroterapia de Varizes
A Regional RJ pediu um parecer técnico sobre como proceder, enquanto Regional, quanto a suspender a escleroterapia. Segue o parecer se é lícito ao médico credenciado não realizar determinado procedimento, mesmo que este seja desejado pelo paciente e autorizado pelo convênio.

Do foco da questão para análise:
Inicialmente cabe destacar o ponto a ser abordado na presente consulta, posto que, a princípo, o médico pode se negar a efetuar um procedimento caso não se ache capaz de desenvolvê-lo com êxito, no entanto, a questão em tela parece enfocar outro ponto, qual seja, o quantum pela remuneração para a prática de tal ato. Assim, será sobre este prisma que analisaremos a questão.

Das normas legais:
A resposta à presente consulta se desenvolverá sobre a égide da Resolução Cremerj nº 75/94, da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988, e da Lei 8.078/90, denominada Código de Defesa do Consumidor.

Iniciando pela Resolução do Cremerj nº 75/94, temos em seu artigo 1º , o que segue, in verbis:

  • "Art. 1º Os valores mínimos a serem pagos aos médicos, pela prestação de serviços a empresas de seguro-saúde, medicina de grupo, cooperativas ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médicos, serão constantes da tabela de honorários médicos vigentes da Associação " Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988, denominado Código de Ética Médica, são relevantes para o caso em exame os seguintes dispositivos:
  • "Art. 3º A fim de que possa exercer a medicina com honra e dignidade, o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
  • Art. 10 O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
  • Art. 15 Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da medicina e seu aprimoramento técnico."

É direito do médico:

"Art. 24 Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalha não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina."

Por seu turno, o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, no seu artigo abaixo transcrito, também contribui para a solução da presente questão, como segue:

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;"

Aplicação do Direito:
De início, deve-se observar se o plano de saúde está remunerando o profissional médico, no mínimo, em valor igual ao constante da Tabela de Honorários da AMB, conforme determinação expressa do Cremerj através da Resolução nº 75/94.
O Código de Etica Médica determina que a remuneração do médico tem que ser de forma justa, pelo que devemos entender um valor condizente com a complexidade do ato a ser praticado e com a especialização do profissional.
De igual sorte, o Código de Ética Médica não permite que o labor do médico seja meio de exploração de terceiros, com objetivo de lucro, bem como determina que o médico seja solidário com movimentos de defesa da dignidade profissional, incluindo expressamente a luta por remuneração condigna.
Faculta-se ao médico suspender suas atividades quando o mesmo não é remunerado condignamente, devendo comunicar imediatamente esta decisão ao CRM.

Sem embargos, nos parece claro que o médico não pode simplesmente se recusar a atender um paciente porque o plano paga valor menor do que se cobra de um particular.

A simples negativa de se proceder a um ato médico para um cliente de convênio, sob a alegação de que o valor a ser reembolsado é pequeno, se mostra, à primeira vista, antiético, e coloca o médico em posição de sério risco de sofrer processo administrativo perante o Conselho Regional de Medicina; em seara cível com fulcro no Código de Defesa do Consumidor aliás, nos moldes do embasamento já aqui referido, isto é, artigo 6º da Lei 8.078/90 e ainda, pelo menos em tese, em seara penal por crime contra a economia popular, caso se prove a intenção do médico em cobrar, via paralela, valor maior do que o contratado.

O Código de Defesa do Consumidor preceitua como direito básico do consumidor, entre outros, a proteção da vida e da saúde, contra os riscos provocados por prática no fornecimento de serviços. Se um paciente chega a um consultório ou clínica médica para se submeter a um exame ou intervenção cirúrgica e somente neste momento é informado que não poderá fazer uso do plano, apesar de o médico constar como credenciado, todo e qualquer trantorno que sobrevier ao paciente a partir deste evento poderá ser imputado ao médico.

O profissional médico deve estar cônscio de que existe um contrato bilateral expresso de prestação de serviço, onde o Contratado (médico) se obriga a atender aos clientes do Contratante (plano de saúde), mediante remuneração previamente ajustada, e a negativa de atendimento por parte do Contratado caracterizaria quebra contratual, sujeitando o inadimplente às penalidades previstas no referido instrumento de ajuste.

Respostas objetivas:
Passemos agora a responder as perguntas formuladas pelo solicitante, como segue:

a) Pode recusar-se?
Sim, o médico pode se recusar a atender se o plano paga valor vil por seus serviços, contudo, deverá o médico comunicar ao plano de saúde e ao seu conselho, por escrito e sob protocolo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Importante salientar, uma vez mais, que caso tenha sido pactuado no contrato – entre o médico e o convênio – um valor vil, o mais prudente é que o esculápio rescinda o contrato para somente após deixar de atender os pacientes.

b) Pode ser punido pelo convênio?
Se não forem tomadas as medidas supras pode o convênio representar contra o médico perante o Conselho, rescindir o contrato e ajuizar ação de perdas e danos contra o médico; porém, tomando-se as providências devidas, o médico fica isento de qualquer punição.

c) Qual a medida que ele ou a sociedade deveria adotar se o preço for considerado vil?
No caso do convênio pagar valor menor que o da Tabela de Honorários da AMB, cabe denunciá-lo perante o Conselho Regional de Medicina, porém, se o valor estiver de acordo com a Tabela, e o médico entenda que o valor pago pelo convênio seja incompatível com o procedimento, a Sociedade deverá convocar todos os associados a requererem a alteração no valor, sob pena de descredenciamento de todos os médicos. Repetimos aqui que esta conduta não é um mero direito, mas sim um dever esculpido no Artigo 15 do Código de Ética Médica.

Conclusão:
Com rara clareza se observa que o médico não só pode como é obrigado a ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade de sua profissão, passando-se obrigatoriamente pela luta por uma remuneração digna e compatível com a nobreza de seu mister, que se traduz em salvar e melhorar a vida do ser humano.

Porém, não se pode agir de forma unilateral contra o contrato assinado e contra um paciente.

Diante do todo exposto, concluímos que deve a classe agir em conjunto contra a prática do pagamento de valor vil pelos convênios, tomando a sociedade uma postura rígida e definitiva conta o aviltamento do labor de seus associados.

É o nosso parecer.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2001
Couto & Advogados Associados S/C
Antonio Ferreira Couto Filho
Alex Pereira Souza
Alexandre Martins dos Santos

XXXIV Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular

Carta do Presidente

Prezado colega,

O XXXIV Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular será nos dias 20a 25 de outubro. Estamos próximos do maior evento da nossa Sociedade e queremos contar com a presença de todos.

A Comissão Organizadora junto com a Diretoria da Regional do Rio de Janeiro continuam trabalhando intensamente para que esse Congresso corresponda às expectativas de um grande evento científico.

A programação científica está pronta, precisando apenas de alguns ajustes finais. Teremos 19 mesas redondas, 1 Simpósio Interativo e 2 sessões de casos clínicos/cirúrgicos com discussão interativa, todos com a duração de 1:45 h, reservando-se pelo menos 45 minutos para discussão e perguntas. Nessas atividades, onde cada palestrante irá responder uma determinada pergunta, não poderá ser ultrapassado, sob hipótese nenhuma, o tempo de 10 minutos de exposição. Incluímos também um Convidado Especial que, ao final da sessão, fará seus comentários sobre os pontos mais interessantes e polêmicos da discussão.

Foram programadas 10 conferências com 30 minutos. Mesmo não sendo usual, reservamos um tempo de 10 minutos para as considerações do Presidente e possíveis perguntas ao final da apresentação, mantendo-se a postulação de um Congresso participativo.

A essas atividades se somarão ainda 3 cursos pré-congresso – Trauma Vascular, Cirurgia Endovascular e Ecografia Vascular, 5 cursos durante o congresso – Escleroterapia e Substâncias Esclerosantes, Interpretação de Imagens em Terapia Vascular, Laser no Tratamento das Lesões Vasculares, Pé Diabético, e Avançado de Cirurgia Endovascular. Estão programadas 51 sessões de temas- livres, com duração de 1:45 h, sendo 25 minutos destinados à discussão. Além disso, haverá3 simpósios satélites oferecidos pelas indústrias farmacêuticas.

Com toda certeza, uma programação dessas você não vai perder, mesmo porque o Rio de Janeiro, que é a Cidade maravilhosa, terá uma programação social ainda mais intensa. Não deixe de assistir à Sessão de Abertura do congresso no Theatro Municipal, uma das mais belas construções do Brasil, com a presença da orquestra sinfônica.
Venha rever os amigos e reciclar conhecimentos! Contamos com você e sua família!
Para maiores informações visite o nosso site ou o site do Congresso: www.jz.com.br

Carlos José de Brito Ivanésio Merlo
Presidente Científico Presidente Executivo

Notícias da Tesouraria

Sócios em atraso com a anuidade: é mais barato pagar a anuidade do que arcar com as despesas do congresso

Lembramos aos sócios em atraso com a anuidade que procurem a Tesouraria da SBACV-RJ para quitar seus débitos. Sem essa providência, o valor a pagar para a inscrição no Congresso Brasileiro e nos cursos pré e pós-congresso será muito alto. Vale a pena ser sócio quite: é mais barato.

Câmara Técnica

< color="#990000">Erro Médico
A Regional do Rio de Janeiro foi a primeira regional a criar sua Câmara Técnica, a fim de ajudar os colegas que necessitem informações, apoio, sugestões e orientação por problemas na esfera da Responsabilidade Civil. Este setor não tem, como podem alguns pensar, nenhum interesse corporativista, pois o verdadeiro erro médico não interessa a ninguém: nem ao médico, nem ao paciente, nem ao hospital, e tampouco aos planos de

Escleroterapia para Convênios: aviltamento do trabalho médico
Posicionamento da SBACV-RJ
Reunidos em Assembléia da SBACV-RJ, os Cirurgiões Vasculares e Angiologistas do Rio de Janeiro aprovaram, por unanimidade, uma tomada de posição da categoria a respeito do procedimento conhecido como "Escleroterapia de Varizes".

É de conhecimento de todos que a remuneração da Consulta Médica pelos convênios é desonrosa e indigna. O que diríamos dos honorários da escleroterapia que se traduzem por uma fração do valor de uma consulta?

O nosso Código de Ética não só prevê essas situações como orienta para os desdobramentos da luta por nossas reivindicações, protegendo com clareza os nossos lídimos direitos.

No capítulo I, sobre os "Princípios Fundamentais", o art. 3º esclarece: "A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa". Mais adiante, no capítulo II, que trata dos "Direitos do Médico", o art. 24 garante a "suspensão das atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalha não o remunerar condignamente".

No capítulo VIII, que trata da "Remuneração Profissional", o art. 86 é enfático: É vedado ao médico receber remuneração pela prestação de serviços profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive de convênios".

Tendo esgotado todos os esforços junto aos convênios para rever essa situação desonrosa e injusta, a SBACV-RJ vem a público alertar os usuários dos planos de saúde para a iminente paralisação do tratamento esclerosante de varizes. Foi aprovada uma consulta especializada para a tomada de posição final.

Diretoria Científica

Faculdade de Ciências Hospital Universitário Pedro Ernesto
Disciplina de Angiologia
Reunião Científica da SBACV-RJ em 28/06/01

Tema 1 – Calcifilaxia versus gangrena de extremidades
Relator: Dr. Alessandro Tavares dos Santos
Debatedores: Dra. Nádia Arantes Montagna, Dr. Carlos Eduardo Virgini, Dr. Frederico Ruzzani

A calcificaxia é uma complicação grave que acomete pacientes com doença renal em estágio final e também nos que usam corticóides como imunossupressão. Ocorre gangrena de pele e de extremidades (dedos dos pés e mãos) por trombose de microcirculação e artérias de pequeno calibre secundária a reação inflamatória da parede e ao acúmulo de cálcio dentro desses vasos. Está relacionada com alterações do metabolismo do cálcio e fósforo. É de péssimo prognóstico, pois quando não é diagnosticada e tratada a tempo, o doente perde a extremidade e, na grande maioria, falece por sepsis.

Tema 2 – Hiper-homocisteinemia como causa de trombose
Relatora: Dra. Ana Letícia Milhomens
Debatedores: Dra. Alda Bozza, Dra. Telma Gadelha, Dra. Márcia Maria Ribeiro Alves

A homocisteína é um metabólico intermediário do metabolismo da metionina, aminoácido essencial fundamental na sintese de grande parte das proteínas do nosso organismo. Por um erro do metabolismo, ocorre aumento da homocisteína no sangue – a hiper-homocisteinemia.

A hiper-homocisteinemia primária heterozigótica é um fator de risco para aterosclerose precoce e para tromboses arteriais, principalmente na 3ª e 4ª décadas. A hiper-homocisteína secundária oferece risco relativo de TVP de 3.4 x, quando a taxa sangüínea está moderadamente elevada, e de 4 x quando está alta.

Caso especial
Tratamento clínico das lesões isquêmicas da tromboangeíte obliterante
Relatora: Dra. Terezinha Aureliano Martins
Debatedores: Dr. José Mussa Kuri, Dr. Paulo Márcio Canongia, Dr. Guilherme Silveira

 

V Curso de Atualização em Angiologia e Cirurgia Vascular do RJ
Período: 8 de abril de 2000 a 29 de setembro de 2001
Horário: 8:30 horas
Auditório do Hospital Samaritano, Rua Assunção, 286 - Botafogo

DATAS MÓDULOS
30/06/01 – Terapêutica Medicamentosa Vascular
28/07/01 – Aneurismas
25/08/01 – Tromboembolismo Venoso
29/09/01 – Arteriopatias Predominantes em Membros Superiores

Serão conferidos certificados aos participantes que tiverem 75% de presença

Inscrições
Sócios  R$ 250,00 (5 parcelas de R$ 40,00)
Não sócios R$ 300,00 (6 parcelas de R$ 40,00)
ResidentesR$ 100,00 (5 parcelas de R$ 20,00  e mediante comprovante da Chefia de Serviço)

Informações: Sra. Rosângela - Secretaria da SBACV-RJ - Tel.: (21) 263-1625 - Fax.: (21) 263-4884
E-mail: sbacvrj@osite.com.br - Av. Venezuela, 131 sala 509

 

XXXIV Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular
Hotel Intercontinental – Rio de Janeiro
20 a 25 de outubro de 2001

Convidados Internacionais
Anthony J. Comerot, MD, Michael D. Dake, MD, Luis Mariano Ferreira, MD, Prof. Americo Diniz da Gama, Norman M. Rich, MD, G. Melville Williams, MD , Robert Weiss, MD, Lloyd M. Taylor, MD, Wolf Stelter, MD, PhD.

Informações: JZ Promoções e Assessoria de Congressos Ltda – Rua Conde de Irajá, 260/2º andar – Botafogo – Tel.: (21) 286-2846 – site: www.jz.com.br – E-mail: mail@jz.com.br

Angiologia na Internet

E..... concorra a um computador. Visando à criação de um banco de dados na SBACV-RJ de colegas de todo o Brasil, na Internet, pedimos que preencham o aviso abaixo e o enviem à SBACV-RJ por fax para (0-xx-21) 263-4884 ou um e-mail para:

sbacv-rj@osite.com.br. Por favor, não telefonem.

Nome completo...............................................................................................................................

Nome na SBACV:...........................................................................................................................

E-mail:......................................................................................................(Ex.: joão@pop.com.br)

2º e-mail (se tiver)...........................................................................................................................

Fax:..........................................................................................Tel:....................................................

Os colegas que enviarem um e-mail efetivo (isto e, que receba mensagens por três meses seguidos) estarão concorrendo a um computador. Não perca!

Informes

Reuniões Científicas Mensais
Voltamos a nos reunir na última Quinta-Feira do Mês
Nào percam!!!
LOCAL: HOSPITAL SAMARITANO – HORÁRIO: 20:00H
RUA ASSUNÇÃO, 286 – BOTAFOGO

DATA SERVIÇOS
01/Junho Nova Friburgo
28/Junho UERJ (Angiologia)
26/Julho Centervasc – Beneficência Portuguesa
30/Agosto Hosp. Municipal Miguel Couto
27/Setembro Hospital do Andaraí
Outubro XXXIV Congresso Brasileiro de Cirurgia Vascular
29/Novembro UFRJ (Angiologia)

Reuniões da Diretoria
1ª Segunda-Feira do Mês
Local: Rua Sorocaba, 464 – Botafogo - Horário: 20:00h

* Nosso colega Ary D’Oliveira Ferreira foi agraciado com o prêmio máximo da USUHS dos Estados Unidos, que é a medalha Michael De Bakey. Esta grande honraria é destinada a destacados cirurgiões de todo o mundo e pela primeira vez foi dada a um brasileiro. Parabéns ao nosso sócio e colega por ter sido agraciado por esta grande e merecida honraria.

*Foi muito concorrido o 3º Encontro de Cirurgia Vascular de Nova Friburgo. O evento foi organizado com muita competência pelo Dr. Célio Feres Monte Alto Jr., e teve como moderador e presidente de honra o Dr. Armando Mesquita de Arruda. O evento contou com a presença do Presidente da Regional (Prof. Alberto Duque) e de vários colegas. Parabéns ao jovem colega, que demonstra estar a altura da escola angiológica criada por seu pai, Dr. Célio Feres Monte Alto, na simpática cidade serrana.

* A reunião fora de sede do mês de maio aconteceu no dia 26, em Búzios. O famoso "Resort" atraiu a presença de vários colegas, que participaram ativamente dos debates. O evento foi organizado pelos Drs. Antônio Feliciano Neto e Rogério Garcia de Freitas, e foi realizado no excelente Hotel Vila Boa Vida II. Parabéns às seccionais de Búzios, Macaé e da Região dos Lagos, que estão cada vez mais importantes. Mais notícias no próximo Boletim.

* A Golden Cross não respondeu, até o presente momento, a carta da SBACV-RJ propondo o credenciamento dos especialistas através da Coopangio. Apesar deste credenciamento atender aos anseios daquela empresa, que desejava que todos os seus médicos credenciados se tornassem pessoa jurídica, a Golden Cross, até o momento, não respondeu.

Defesa Profissional

Entidades exigem fim da lista de 434 exclusões
Terminou no dia 30 de março o prazo da consulta pública da Resolução (RDC nº 41) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que contém a lista dos procedimentos de alta complexidade, que podem ser excluídos do atendimento aos pacientes de planos privados de saúde, quando relacionados às doenças e lesões preexistentes. Publicada em dezembro de 2000, a Resolução, que elenca 434 procedimentos, divididos em 25 grupos de patologias, foi duramente criticada pelas entidades médicas, de usuários e de defesa do consumidor. Em fevereiro, na sede do Cremesp, cerca de 100 entidades do Fórum Nacional de Acompanhamento da Regulamentação dos Planos de Saúde solicitaram a suspensão da medida e decidiram notificar judicialmente a ANS.

No dia 30, o Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Procon/SP, IDEC e Fórum de Patologias e Deficiências, entidades que integram a Câmara de Saúde Suplementar (instância consultiva da regulamentação dos planos de saúde), encaminharam à ANS resposta à consulta pública. No documento, reiteram a necessidade de exclusão do conceito de doença preexistente da legislação em vigor, "desprovido de fundamentação médica e científica, tornando impossível a identificação do que vem a ser lesão ou doença preexistente".

Enquanto foi mantido na Lei e na regulamentação técnica o conceito indevido, as entidades solicitaram que a ANS tome medidas para eliminar todas as situações nas quais a exclusão de cobertura de determinado procedimento possa causar dano à saúde ou representar risco de vida do paciente.

Questões éticas
De acordo com o documento, a RDC 41 é antiética porque expõe as pessoas portadoras de lesões e doenças preexistentes ao agravamento de seu estado de saúde, podendo levá-las à morte, uma vez que os procedimentos são, na maioria, imprescindíveis no acompanhamento de doenças de alta letalidade quando não são tratadas precocemente, como câncer, Aids, insuficiência renal, cardiopatias e outras. A RDC 41 também fere frontalmente o Código de Ética Médica brasileiro, e de outras profissões, ao restringir a autonomia e impedir que os profissionais lancem mão de todos os recursos diagnósticos e terapêuticos disponíveis em favor do paciente.

Impacto negativo no SUS
Os usuários de planos de saúde que tiverem restrição dos procedimentos elencados na RDC 41 irão procurar atendimento no SUS, contribuindo para dificultar ainda mais o acesso das faixas mais carentes da população aos serviços públicos. Com isso, haverá transferência para o setor público do gasto com procedimentos de alto custo do setor privado, que investe de R$ 300 até R$ 3.000 per capita/ano por usuário, contra cerca de R$100 per capita/ano do SUS. A RDC 41 aumenta a rentabilidade dos planos e agrava a crise de financiamento do setor público.

Critérios da ANS não têm fundamento
Os critérios técnicos utilizados pela ANS para a definição de alta complexidade na RDC 41 não têm fundamentação devida e visam apenas a exclusão de procedimentos que representam custos mais elevados para as empresas prestadoras. "Instalações físicas e condições físicas/ambientais especiais; equipamentos específicos de médio/alto custo e manutenção especializada; recursos humanos especializados e especialmente capacitados; insumos de alto custo ou específicos/material de manutenção/consumo; risco intrínseco do procedimento; área de incorporação tecnológica". "Com exceção do critério de risco, todos os outros permitiriam a exclusão de praticamente todas as atividades ou tecnologias utilizada na assistência à saúde", conclui o documento das entidades.

Novos critérios
Os critérios utilizados na RDC 41 para definição de alta complexidade são generalizantes e excludentes. Por isso, há necessidade de introdução de novos critérios.

De acordo com Regina Parizi, presidente do Cremesp e representante dos médicos na Câmara de Saúde Suplementar, "a oferta ou não de determinados procedimentos deve seguir critérios de eficácia e equivalência, dentro de uma nova política de incorporação de tecnologias, o que há algum tempo vem sendo discutido pelos setores público e privado de saúde".

Nesta lógica, podem ser eliminados da cobertura apenas procedimentos com eficácia duvidosa ou aqueles que podem ser substituídos por outros procedimentos equivalentes de menor custo, sem prejuízo do diagnóstico ou tratamento do paciente.

Existem metodologias baseadas em evidências científicas capazes de avaliar e estabelecer protocolos de eficácia e equivalência de procedimentos e que devem ser adotadas pela ANS.

A introdução destes critérios teria repercussão positiva em toda a assistência em saúde suplementar, e não apenas na questão específica relacionada ao conceito de lesão ou doença preexistente. Os critérios, portanto, devem ser capazes de racionalizar a utilização e acesso à tecnologia e, ao mesmo tempo, garantir o exercício ético dos profissionais e a excelência dos serviços de atenção à saúde.

Suspensão da Resolução
Visando a aplicação dos novos critérios sugeridos, as entidades reiteraram a necessidade da suspensão imediata da RDC 41 e da lista de alta complexidade, bem como o estabelecimento de novos parâmetros pela ANS em conjunto com as sociedades de especialidades médicas, que detêm conhecimento técnico-científico apropriado. Juntamente com o documento, foram encaminhados comentários e pareceres elaborados pelas sociedades de especialidades da Associação Médica Brasileira, que demonstraram as impropriedades técnicas da RDC 41, que podem representar agravos à saúde e à vida dos usuários de planos privados de saúde.

A suspensão da Resolução também foi pedida por meio de notificação judicial, que questiona outros pontos da regulamentação que não têm sido tratados pela ANS, a exemplo do descredenciamento de profissionais e serviços, acesso a planilhas de custos das empresas, falta de fiscalização dos contratos coletivos e anteriores à lei, entre outros pontos.

Eventos

19th Congresso Internacional de la European Society for Cardiovascular Surgery
Data: 24 al 27 de junio de 2001, en Dresden (Alemania). Información:prof. Stephan Schueler. Cardiovascular Institute, University Dresden Fetscherstrasse, 76. D-01307 Dresden (Alemania). Tels.: (49) 351 450 1713 – Fax.: (49) 351 450 1802. E-mail: hkz@rcs.urz.tu-dresden.de

25th World Congress Int C.V Society
Data: 9 a 13 de setembro de 2001. Local: Cancun, México. Informações: 00xx1 (978) 526-8330 – E-mail: iscvs@prii.com

V Congresso da Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro
XXI Congresso da Associação Médica Fluminense
Data: 19 a 22 de setembro de 2001. Local: Associação Médica Fluminense. A abertura do evento será no dia 19, na Reitoria da UFF.

XXXIV Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia VAscular
Data: 20 a 25 de outubro de 2001. Local: Hotel Intercontinental. Inform.: JZ Promoções e Assessoria de Eventos Ltda – Tel.: (21) 286-2846 – site: www.jz.com.br – E-mail: mail@jz.com.br

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