Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2007
À
UNIMED RIO
Aos cuidados do
DR VAGNER AUGUSTO LINS
Área de Relacionamento com o Cooperado
Assunto: ESCLEROTERAPIA DE VARIZES
Prezados senhores:
A SBACV-RJ, atendendo às repetidas solicitações de Cooperados dessa Unimed, fez duas reuniões conjuntas - SBACV-RJ / Cooperados - sendo uma em Janeiro e outro no dia 16 do corrente. Instada a assumir a posição de intermediadora entre os Cooperados e essa Cooperativa colocamos a seguir os aspectos discutidos e as decisões tomadas:
1. A SBACV-RJ e os Cooperados têm pleno conhecimento dos problemas enfrentados pela Unimed Rio no que diz respeito aos casos sugestivos de superfaturamento com indícios de conduta fraudulenta e danosa à sua saúde financeira. Entendemos as peculiaridades do cooperativismo e lamentamos que a Unimed não tenha ainda conseguido controlar essa situação - que não é nova e já dura alguns anos. Por outro lado, não concordamos com as medidas tomadas pela Unimed ao longo do tempo que representam uma punição a todos os cooperados que trabalham de forma honesta e ética e atingem fortemente os direitos dos usuários. Mesmo assim estamos solidários - SBACV e Cooperados - com a Unimed no combate aos comportamentos ilícitos de alguns poucos e temos esperanças de que medidas de inteligência investigativa apontem para uma solução no tempo mais curto possível.
2. Está claro para todos nós que a determinação unilateral da Unimed Rio de restringir os pacientes a uma única sessão de escleroterapia por cada visita ao consultório INVIABILIZA ECONOMICAMENTE O PROCEDIMENTO NA MEDIDA EM QUE NÃO REPÕE SEQUER AS DESPESAS MAIS BÁSICAS DE UM HORÁRIO DE CONSULTÓRIO. A possibilidade de fazer sessões múltiplas em um mesmo agendamento tem sido a forma de tornar o procedimento economicamente viável tendo em vista o baixo valor de sua remuneração. Podemos adiantar que alguns agentes esclerosantes são mais caros do que o valor pago pelo procedimento.
3. Na reunião do dia 16 os Cooperados acataram a proposta enviada pela Unimed Rio, a saber:
a. Limite mensal de 06 (seis ) sessões de escleroterapia no valor de R$ 28,80
b. Valor fixo de R$ 3,20 por sessão referente pagamento de insumos.
c. Podem ser realizadas até 3 (três) sessões por visita ao consultório.
d. O atendimento requer autorização prévia através de guia ou do POS.
e. A nova regulamentação tem início no dia 01 de março de 2007
Disponível para o que se fizer necessário em torno do assunto a SBACV-RJ torce para que esse problema não assuma proporções que possam arranhar a credibilidade da Cooperativa junto aos usuários nem a confiança de seus Cooperados.
Mª de Lourdes Seibel
Secretário Geral |
Rossi Murilo da Silva
Presidente |
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