REGIMENTO DA REVISTA
CAPÍTULO I – DA REVISTA ESPECIALIZADA
Art. 1 ° - Conforme o art. 2 ° , item j, dos Estatutos, a SBACV publica a revista especializada cujo título é Cirurgia Vascular e Angiologia, sucessora da revista com o mesmo nome cujos direitos foram cedidos gratuitamente à SBACV em 1993.
§ primeiro - A periodicidade mínima será de quatro números por ano com publicação trimestral.
§ segundo - Todos os sócios receberão a Revista desde que estejam quites com a tesouraria da Sociedade.
Art. 2 ° - Os órgãos técnicos da Revista serão:
Art. 3 ° - A responsabilidade técnico-científica da Revista será do Editor Chefe, eleito dentre os co-editores e com mandato de dois anos, podendo ser reeleito, devendo ser auxiliado nessa tarefa pelos co-editores.
Art. 4 ° - O corpo de Editores é formado por cinco membros, dentre os quais um será o Diretor de Publicações da Diretoria Nacional da SBACV.
§ primeiro - o mandato do Co-editor correspondente ao Diretor de Publicações coincidirá com seu mandato na Diretoria da SBACV.
§ segundo - Os demais membros terão mandato de oito anos, sendo que a cada dois anos um será jubilado e substituído por outro eleito por um colegiado assim definido:
§ terceiro - Os membros jubilados do corpo de Co-editores, poderão ser reconduzidos a seus cargos.
Art. 5 ° - O Conselho Editorial é formado por Sócios Titulares da SBACV, cujo número não poderá exceder de 20 (vinte) pessoas.
§ primeiro - A cada dois anos os membros do Conselho poderão ser substituídos de acordo com seu desempenho, analisado pelo próprio Conselho e pelos Co-Editores em reunião especificamente convocada para tal.
§ segundo - O critério para participação do Conselho Editorial deverá ser fundamentado em titulação universitária e da SBACV (Sócio Titular e Especialista) e produção científica, particularmente na própria revista.
Art. 6 ° - O corpo de Consultores Regionais será formado pelos Diretores de Publicação das Diretorias Regionais da SBACV e tem por finalidade representar a Revista junto aos colegas de sua Regional, incentivando a produção científica.
Art. 7 ° - No expediente da Revista deverão constar os nomes dos fundadores: Adib Salem Bouabci, Antonio Carlos Simi, Bonno Van Bellen e Marivaldo Luiz Almeida Rodrigues e os nomes dos Editores Eméritos: Mario Degni e Rubens Carlos Mayall.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 8 ° - Por ocasião da cessão de direitos o corpo de Editores ficou assim constituído: Antonio Carlos Simi e Bonno Van Bellen (editores da revista predecessora), Francisco Humberto de Abreu Maffei, Paulo Roberto Mattos da Silveira e Fausto Miranda Junior, este último, Diretor de Publicações da SBACV na ocasião.
Art. 9 ° - O Sr. Marivaldo Luiz Almeida Rodrigues será Diretor Técnico pelo prazo de oito anos a contar da data da cessão de direitos da Revista, ou seja, 10 de julho de 1993.
Art. 10º - As substituições dos membros do primeiro Conselho Editorial se procederá, por sorteio, dentro de 2 (dois), 4 (quatro), 6 (seis) e 8 (oito) anos, respectivamente.
§ único - Seus substitutos terão mandato de 8 (oito) anos.