REGIMENTO DAS REGIONAIS

Art. 1 ° - As Regionais tem por finalidade fazer cumprir nas Unidades da Federação que representam o que reza o artigo 2 ° , dos Estatutos da SBACV, com exceção dos itens e) e i).

Art. 2 ° - As Regionais serão organizadas por Representantes Regionais da Diretoria da SBACV nos Estados onde se possam agrupar pelo menos 5 (cinco) associados, dos quais 4 (quatro) deverão ser Efetivos.

Art. 3 ° - Aos Representantes Regionais compete:

Art. 4 ° - As Regionais serão administradas por uma Diretoria composta no mínimo por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos por 2 (dois) anos e que se reunirão pelo menos uma vez por ano.

§ primeiro - A Diretoria Regional não pode incluir em sua composição cargos que não existam na Diretoria Nacional, ressalvados os direitos das Diretorias já eleitas.

§ segundo – Somente terão direito a voto nas eleições das Regionais os sócios que estiverem domiciliados na respectiva Regional por período de pelo menos seis meses, podendo ser exigido comprovação através de registro no Conselho Regional de Medicina por qualquer membro da Regional.

Art. 5 ° - As eleições serão realizadas até 30 (trinta) dias após a eleição da Diretoria Nacional em Assembléia Geral Ordinária convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência através do Boletim da Regional ou circular e publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 6 ° - Para que tenham validade as eleições, seus resultados deverão ser comunicados dentro de 30 dias à Diretoria Nacional da SBACV.

Art. 7 ° - Nas Regionais que contarem com mais de 10 (dez) Sócios Titulares, os cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão ser exercidos exclusivamente por algum daqueles.

Art. 8 ° - Na ausência de Sócios Titulares os cargos da Diretoria da Regional poderão ser ocupados indiscriminadamente por Sócios Efetivos.

Art. 9 ° - Ao Presidente da Regional compete:

Art. 10º - Ao Vice-Presidente compete:

Art. 11º - Ao Secretário compete:

Art. 12º - Ao Tesoureiro compete:

Art. 13º - As atribuições dos demais cargos das Diretorias Regionais são idênticas às dos respectivos cargos da Diretoria Nacional.

Art. 14º - Os recursos das Regionais serão assim constituídos:

Art. 15º - Todas as Regionais receberão o nome da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular - Regional de (nome da Unidade da Federação), adotarão o logotipo oficial da SBACV e serão regidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno e utilizarão o número de Cadastro Geral de Contribuintes da SBACV com dígito próprio.

Art. 16º - A não observância deste Regimento pelas Regionais importa em: