REGIMENTO DA ORDEM DO MÉRITO ANGIOLÓGICO RENÉ FONTAINE
CAPÍTULO I – DA ORDEM, SEU OBJETIVO E FINALIDADES
Art. 1 ° - A Ordem do Mérito Angiológico René Fontaine ou Ordem do Mérito René Fontaine, criada e aprovada por Assembléia Geral da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular em 8 de julho de 1983, constitui-se no mais alto galardão que a Sociedade pode oferecer para premiar o mérito cultural e científico no campo da Angiologia e Cirurgia Vascular.
§ primeiro - Em casos excepcionais, a Ordem do Mérito René Fontaine poderá ser feita a personalidades não médicas e que tenham contribuído de forma relevante para divulgar, propagar e congregar as especialidades mencionadas no caput deste artigo, ou de qualquer forma tenham auxiliado decisivamente no desenvolvimento da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.
§ segundo - A concessão da Ordem do Mérito René Fontaine poderá ser feita a pessoas físicas e jurídicas.
CAPÍTULO II – DO CONSELHO DA ORDEMArt. 2 ° - O Conselho da Ordem do Mérito René Fontaine é órgão estatutário da SBACV, cujos membros, em número de 6 (seis), Titulares da Sociedade, serão vitalícios, além do Presidente da SBACV que é membro nato.
§ primeiro - A vacância do cargo de Conselheiro se dará por morte, incapacidade ou abdicação do Conselheiro.
Art. 3 ° - O Conselho é presidido por um Secretário Geral, assessorado por um Secretário Adjunto, eleitos entre seus pares com mandato de 5 (cinco) anos.
§ primeiro - Tanto o Secretário Geral quanto o Secretário Adjunto poderão ser reeleitos.
§ segundo - O Secretário Geral, ou, na sua falta, o Secretário Adjunto, declarará a vacância de um ou mais cargos e convocará reunião para eleição do novo membro do Conselho, apresentando os candidatos que serão ex-presidentes da SBACV, ou, se não houver disponibilidade, outros Sócios Titulares.
§ terceiro - O novo membro do Conselho deverá ser escolhido por votação secreta e por maioria de votos.
Art. 4 ° - As reuniões do Conselho serão registradas em livro de atas de caráter, uso e valor internos.
§ primeiro - Terá assento nas reuniões o Presidente da SBACV, que é membro nato do Conselho, com direito a voz e voto.
§ segundo - A reunião do Conselho será convocada pelo Secretário Geral ou Secretário Adjunto ou por pelo menos 3 (três) de seus membros.
§ terceiro - As decisões do Conselho serão válidas quando aprovadas por 4 (quatro) Conselheiros, podendo ser utilizados votos encaminhados por escrito pelos meios usuais de comunicação.
§ quarto - O voto de Minerva será proferido pelo Secretário Geral e em sua falta, pelo Secretário Adjunto e na falta deste pelo Conselheiro mais antigo.
CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO DOS GRAUS E DOS DOCUMENTOSArt. 5 ° - A Ordem do Mérito René Fontaine é concedida em três graus:
§ primeiro - O grau de Oficial é concedido a personalidades ou entidades de caráter nacional cujos trabalhos ou contribuições para o desenvolvimento da Angiologia e Cirurgia Vascular tenham tido repercussão no território nacional.
§ segundo - O grau de Mestre é concedido a personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para os conhecimentos ou desenvolvimento da Angiologia e Cirurgia Vascular em caráter internacional.
§ terceiro - O grau de Grão-Mestre é concedido para cientistas, professores, inventores, entidades científicas ou de outro caráter que tenham trazido benefícios para a Angiologia e Cirurgia Vascular em âmbito nacional ou internacional.
Art. 6 ° - Os documentos conferidos pelo Conselho da Ordem consistem em medalha e diploma.
§ primeiro - A medalha será de bronze para os Oficiais, prata para os Mestres e ouro para os Grão-Mestres, tendo no rosto a efígie do Prof. René Fontaine e os dizeres: “ORDEM DO MÉRITO RENÉ FONTAINE” e no verso os dizeres: “SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR”, o nome do agraciado e respectivo grau e o ano da concessão.
§ segundo - O diploma será em pele de cabra ou pergaminho e terá os seguintes dizeres:
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR
FUNDADA EM 1952
ORDEM DO MÉRITO RENÉ FONTAINE
DIPLOMA
O Conselho da Ordem do Mérito René Fontaine resolve conceder este Diploma e respectiva Medalha no grau de (Oficial, Mestre ou Grão-Mestre) ao (Título e nome do agraciado).
(Alguma observação com relação à outorga se houver necessidade).
São Paulo (data).
Conselheiros: (Nome e assinatura dos Conselheiros).
§ terceiro - Os agraciados receberão a medalha e o diploma das mãos de um dos Conselheiros por ocasião de Congressos ou Jornadas da Sociedade, ou outras solenidades especiais de caráter nacional ou internacional em território brasileiro ou no exterior.
CAPÍTULO IV – DA INDICAÇÃO E PROPOSIÇÃOArt. 7 ° - As propostas para agraciação podem ser oriundas de:
§ único - As propostas deverão detalhar as razões da homenagem e devem ser acompanhadas de um currículo quando se tratar de pessoa física, ou de histórico, quando se tratar de instituição.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 8 ° - A ordem do Mérito Angiológico René Fontaine ou Ordem do Mérito René Fontaine são sinônimos e podem ser substituídas entre si quer oralmente ou por escrito.
Art. 9 ° - As despesas decorrentes das atividades e concessões serão cobertas pela Tesouraria da SBACV, contra recibos, autorizados previamente pela Diretoria da Sociedade.
Art. 10º - O Conselho da Ordem é composto pelos Drs. Arthur Mickelberg, Sydney Arruda, Rubens Mayall e Marcio Castro e Silva, remanescentes de escolha por consenso da Diretoria fundadora da Ordem em 1982 e pelo Presidente Nacional em exercício da SBACV.
Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Conselho, “ad referendum” da Diretoria da SBACV.
Art. 12º - A extinção da Ordem dar-se-á:
§ único - A extinção, conforme reza o item b) deste artigo, somente será aplicável quando não houver agraciados vivos.
Art. 13º - A aprovação deste regimento manterá inalteradas todas as decisões anteriormente tomadas pelo Conselho.