REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1 ° - Este Regimento Interno tem por fim estabelecer a sistemática administrativa da SBACV, normas para o funcionamento dos seus órgãos estatutários e fixar as atribuições de seus integrantes.
§ único - Este Regimento poderá ser modificado por proposta conjunta da Diretoria Nacional e Conselho Superior levada à aprovação simples por Assembléias Geral Ordinária.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS E MEMBROS
Art. 2 ° - Os sócios e membros estão distribuídos em categorias de acordo com os artigos 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) dos Estatutos.
Art. 3 ° - Serão Sócios Titulares os que preencherem todas as disposições seguintes:
§ primeiro - A proposta para Sócio Titular deverá ser feita por 5 (cinco) Sócios Titulares, em formulário próprio, e encaminhada à Secretaria Geral na SBACV até seis meses antes da data do Congresso.
§ segundo - A posse dos novos Sócios Titulares acontecerá por ocasião do Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular ou, em sessão solene da Regional na impossibilidade do comparecimento do titulado ao evento nacional da SBACV, obrigando-se a Regional a comunicar, de imediato, o fato à Secretaria Geral da Diretoria Nacional.
§ terceiro - Ressalvam-se os direitos dos atuais Sócios Titulares.
Art. 4 ° - Serão Sócios Efetivos os que preencherem todas as disposições seguintes:
§ primeiro - As propostas para Sócios Efetivos, assinadas por 3 (três) Sócios Titulares ou Efetivos, serão feitas em formulário próprio e encaminhadas em qualquer data à Secretaria Regional da SBACV à qual o sócio esteja afiliado.
§ segundo – A Diretoria da Regional, no prazo de 30 (trinta) dias da posse dos Sócios Efetivos, deve encaminhar à Secretaria Geral Nacional a Segunda via da proposta aprovada de cada Sócio Efetivo e esta expedirá a declaração comprobatória correspondente.
§ terceiro - A posse dos novos Sócios Efetivos dar-se-á em sessão das Regionais as quais pertençam.
§ quarto - Ressalvam-se os direitos dos atuais Sócios Efetivos.
Art. 5 ° - Serão Sócios Aspirantes os médicos que preencherem todas as disposições seguintes:
§ primeiro - A Diretoria da Regional, no prazo de 30 (trinta) dias da posse dos Sócios Aspirantes, deve encaminhar à Secretaria Geral Nacional a segunda via da proposta aprovada de cada Sócio Aspirante e esta expedirá a declaração comprobatória correspondente.
§ segundo - A posse dos Sócios Aspirantes terá lugar por ocasião das reuniões das Regionais para as quais foram aprovados.
§ terceiro - Nas Unidades da Federação onde não existam Regionais, a admissão do Sócio Aspirante será feita pela Comissão Nacional de Titulação.
§ quarto - Ressalvam-se os direitos dos atuais Sócios Aspirantes.
Art. 6 ° - Serão Sócios Colaboradores aqueles que exercerem atividades compreendidas na área de Ciências Biomédicas, desejarem participar da SBACV e colaborar cientificamente com ela, devendo preencher as seguintes condições:
§ único - A posse dos Sócios Colaboradores terá lugar por ocasião das reuniões das Regionais pelas quais foram propostos.
Art. 7 ° - Serão Sócios Correspondentes médicos residentes em outros países e que mantiverem contato com a SBACV e preencherem as seguintes disposições:
Art. 8 ° - Os Sócios Contribuintes pagarão até o dia 31 de março de cada ano, ao Tesoureiro Geral da Diretoria Nacional da SBACV, a anuidade fixada pela Assembléia Geral.
§ primeiro - O pagamento da anuidade de novos sócios será feito no ato da admissão.
§ segundo - Serão eliminados, por ato da Diretoria, os sócios que não cumprirem essa obrigação por dois anos consecutivos, podendo ser readmitidos, sem mais formalidades, se a cumprirem, efetuando o pagamento de todas as anuidades atrasadas, com a devida correção monetária, calculada por índice oficial e multa de 20%.
Art. 9 ° - Será passível de punição o sócio que infringir o presente Estatuto, ferir a ética profissional ou quaisquer interesses da Sociedade.
§ primeiro - As penalidades obedecerão as seguintes graduações:
§ segundo - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Nacional ou pela Diretoria Regional, em conformidade com Regimento próprio.
§ terceiro - A pena de advertência será aplicada a critério da Diretoria Nacional ou das Diretorias das Regionais, sempre após análise pela Comissão de Ética.
§ quarto - A pena de suspensão será aplicada a critério da Diretoria Nacional após exame do caso pela Comissão de Ética e após audiência do interessado; terá o prazo máximo de 6 (seis) meses. A presente pena poderá também ser sugerida à Diretoria por 5 (cinco) Sócios Titulares ou pelas Diretorias das Regionais.
§ quinto - Cabe recurso das penalidades de advertência e suspensão à Diretoria Nacional ou ao Conselho Superior, através de sua Comissão de Ética, de acordo com o inciso g do artigo 4 ° do seu Regimento, na dependência do órgão que as tiver aplicado ou sancionado.
§ sexto - A pena de exclusão será aplicada pela Assembléia Geral a pedido da Diretoria ou de 10 (dez) Sócios Titulares.
§ sétimo - A ordem das penalidades constantes deste artigo poderá ser alterada a critério da Diretoria Nacional ou da Assembléia Geral.
Art. 10º - Serão Sócios Honorários Nacionais os que preencherem as seguintes disposições:
Art. 11º - Serão Sócios Honorários Estrangeiros os que preencherem as seguintes disposições:
§ único - Ressalvam-se os direitos dos atuais Sócios Honorários.
Art. 12º - Serão Sócios Eméritos os que preencherem as seguintes disposições:
Art. 13º - Serão Sócios Remidos os que preencherem as seguintes disposições:
Art. 14º - A SBACV possui também as seguintes categorias de membros, indicados com justificativa fundamentada por 5 (cinco) Sócios Titulares, e aprovados pela Comissão Nacional de Titulação.
§ primeiro - Tratando-se de Sócio Titular ou Efetivo, o título de Benemérito não retira os direitos já adquiridos nestas categorias.
§ segundo - A aprovação dos Sócios Beneméritos, Benfeitores ou Colaboradores será feita unicamente pela Diretoria Nacional, ouvindo o Conselho Superior devendo esta comunicar o fato aos associados, ocorrendo a posse por ocasião da Assembléia Geral Ordinária ou sessão solene da SBACV.
§ terceiro – Ressalvam-se os direitos dos atuais Sócios Beneméritos.
CAPÍTULO III – DAS ASSEMBLÉIAS GERAISArt. 15º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de dois em dois anos, na conformidade do art. 12 (doze) deste Estatuto.
Art. 16º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
§ único - A Assembléia Geral Ordinária será aberta pelo Presidente da Diretoria Nacional e presidida por outro Titular eleito pela mesma Assembléia e que designará dentre os Titulares presentes que não pertençam aos quadros da Diretoria, o Secretário para auxiliá-lo.
Art. 17º - Poderão ser convocadas Assembléias Gerais Extraordinárias, na conformidade do art. 13 (treze) e 14 (quatorze) dos Estatutos.
Art. 18º - A convocação das Assembléias Gerais, na conformidade dos artigos 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) dos Estatutos, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e sua divulgação será a mais ampla possível, através de boletins, circulares, etc., assinalando-se sempre o fim a que se propõe.
Art. 19º - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá em primeira convocação com a maioria dos sócios com direito a voto e em segunda convocação, no mínimo meia hora depois, com qualquer número de sócios com direito a voto.
§ único - As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, exceto no que diz respeito aos artigos 16 (dezesseis) e 40 (quarenta) dos Estatutos.
Art. 20º - Para eleição da Diretoria Nacional, a Assembléia adotará os seguintes critérios:
Art. 21º - Para fins da eleição da Diretoria Nacional na Assembléia Geral Ordinária de 17 de outubro de 1997, o prazo para inscrição das chapas é de até 48 horas, ratificando-se o sufrágio para constituição do Conselho Superior, bem como o do Diretor de Patrimônio e do Vice-diretor de Patrimônio, do Vice-diretor Científico e da inclusão do Presidente da gestão anterior.
REGIMENTO DO CONSELHO SUPERIORArt. 1 ° - O Conselho Superior será constituído por 9 (nove) Sócios Titulares, sendo preferencialmente ex-presidentes da SBACV.
§ primeiro - A cada dois anos será renovado um terço dos membros do Conselho Superior.
§ segundo - Cada sessão do Conselho Superior será presidida por um de seus membros, eleito entre seus pares.
Art. 2 ° - O Conselho Superior terá um terço de seus membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária que eleger a Diretoria Nacional, tomando posse de imediato.
§ primeiro - A inscrição dos candidatos ao Conselho Superior se fará mediante apresentação de chapa à Diretoria Nacional 30 (trinta) dias antes da data da Assembléia.
§ segundo - Em sua primeira constituição, os nove membros serão eleitos por ocasião da Assembléia, sendo que serão determinados por sorteio os que terão mandato de 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) anos.
Art. 3 ° - O Conselho Superior reunir-se-á pelo menos de dois em dois anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular, e, sempre que se faça necessário, por convocação do Presidente da SBACV ou da maioria de seus membros.
Art. 4 ° - Ao Conselho Superior compete: