REGIMENTO DOS ENCONTROS REGIONAIS

CAPÍTULO I – DOS ENCONTROS

Art. 1 ° - A SBACV dará seu apoio oficial a Encontros Regionais, patrocinados pelas Diretorias Regionais, isoladamente ou em grupo, que terão como finalidade a reciclagem de conhecimento na especialidade.

§ único - O apoio da SBACV ficará condicionado à aprovação da programação científica de cada evento apresentado à Diretoria Nacional com antecedência de pelo menos seis meses.

Art. 2 ° - Cabe às Regionais a responsabilidade científica e pelo suporte financeiro dos Encontros Regionais.

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 3 ° - Os Encontros atualmente existentes são:

§ único - Esses Encontros deverão manter periodicidade mínima de dois anos, não podendo ser realizados até seis meses antes do Congresso Nacional da Sociedade no ano em que este ocorrer.