Art. 1 ° - A SBACV possui Departamentos Científicos já nomeados no art. 3 ° (terceiro) dos Estatutos.
Art. 2 ° - São finalidades dos Departamentos:
Art. 3 ° - Cada um dos Departamentos é composto por três Sócios Titulares ou Efetivos, com mandato de seis anos.
§ único - Em sua primeira constituição, os três membros serão nomeados pela Diretoria Nacional, sendo determinados por sorteio os que terão mandato de 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) anos.
Art. 4 ° - O Departamento terá um diretor, escolhido dentre os seus pares, e dois vice-diretores.