REGIMENTO DO CONSELHO SUPERIOR


Art. 1º - O Conselho Superior será constituído por 9 (nove) Sócios Titulares, sendo preferencialmente ex-presidentes da SBACV.

§ primeiro - A cada dois anos será renovado um terço dos membros do Conselho Superior.

§ segundo - Cada sessão do Conselho Superior será presidida por um de seus membros, eleito entre seus pares.

Art. 2º - O Conselho Superior terá um terço de seus membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária que eleger a Diretoria Nacional, tomando posse de imediato.

§ primeiro - A inscrição dos candidatos ao Conselho Superior se fará mediante apresentação de chapa à Diretoria Nacional 30 (trinta) dias antes da data da Assembléia.

§ segundo - Em sua primeira constituição, os nove membros serão eleitos por ocasião da Assembléia, sendo que serão determinados por sorteio os que terão mandato de 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) anos.

Art. 3º - O Conselho Superior reunir-se-á pelo menos de dois em dois anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular, e, sempre que se faça necessário, por convocação do Presidente da SBACV ou da maioria de seus membros.

Art. 4º - Ao Conselho Superior compete:

a) ser órgão de recurso interno dos atos da Diretoria Nacional;
b) colaborar, quando solicitado pela Diretoria Nacional, nas resoluções de caráter administrativo e ético não previstas nestes Estatutos;
c) encaminhar à Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim, acompanhadas de pareceres, as propostas recebidas com o fim de reformar ou modificar os presentes Estatutos;
d) examinar propostas e emitir parecer para fixação de local e data para realização dos Congressos Nacionais;
e) analisar e encaminhar os nomes dos candidatos a Sócios Honorários à Assembléia Geral para a devida aprovação;
f) escolher entre seus membros os três componentes da Comissão Fiscal que julgará o balanço da Tesouraria Nacional e das Tesourarias Regionais;
g) escolher entre seus membros os três componentes para criação de Comissão Ética que julgará os casos que lhe forem apresentados, dando ciência à Diretoria Nacional;
h) participar das Reuniões conjuntas para eventuais reformas de Regimento.