REGIMENTO DO CONSELHO CIENTÍFICO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1 ° - O Conselho Científico será formado por 17 (dezessete) membros, sendo 15 (quinze) Sócios Titulares, designados para tal pela Diretoria Nacional, o Diretor Científico da SBACV e o Presidente da SBACV.
§ único - O Conselho Científico será coordenado pelo Diretor Científico e seu presidente será o Presidente da SBACV.
Art. 2 ° - O Conselho Científico será renova em um terço de seus membros a cada mandato.
§ único – Os novos membros serão escolhidos pela Diretoria da Nacional do mandato correspondente, tomando posse de imediato.
Art. 3 ° - O Conselho Científico constituirá três tipos de Comissões:
Art. 4 ° - A Comissão de Ensino tem por finalidade estabelecer os critérios de credenciamento dos Serviços que atuam na especialidade e de seus programas de ensino e treinamento, de acordo com o regulamento próprio.
§ único - A Comissão deverá zelar pelo constante aprimoramento desse regulamento, visando sua melhoria e atualização.
Art. 5 ° - A Comissão de Ensino será composta por 3 (três) membros, sendo um presidente e um secretário, eleito entre seus membros.
§ único - a renovação de seus membros obedecerá aos mesmos critérios da renovação do Conselho Científico.
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA CONCURSO DE TÍTULO DE ESPECIALISTAArt. 6 ° - A Comissão Examinadora para Concurso de Título de Especialista tem por finalidade estabelecer as normas que regem a realização das provas para obtenção do Título de Especialista em Angiologia e/ou Cirurgia Vascular, de acordo com o que estabelece o artigo 2 ° , item i, dos Estatutos da SBACV, e de acordo com regulamento próprio.
§ único - A Comissão deverá zelar pelo constante aprimoramento desse regulamento.
Art. 7 ° - A Comissão será composta por todos os membros do Conselho Científico, sendo que nesta circunstância será presidido pelo Presidente da SBACV.
Art. 8 ° - O Presidente da SBACV designará um Coordenador Geral do Concurso dentre os membros da Comissão Científica, no início de sua gestão.
Art. 9 ° - A cada concurso a Comissão Examinadora será assessorada por um Coordenador Adjunto e por um secretário, Sócios Titulares ou Efetivos indicados pela Diretoria da Regional da cidade sede do concurso, com funções específicas na organização logística.
Art. 10º - Dentre os membros da Comissão será escolhido um Relator, cuja função será elaborar as atas das fases do Concurso que deverão estar concluídas ao seu final e assinadas pelos membros da Comissão e encaminhadas para transcrição em livro de atas da SBACV.
Art. 11º - A Comissão deverá, quando necessário, se reunir no prazo máximo de 8 (oito) meses antes da data do Concurso para aprovação do Regulamento e do Edital do Concurso, bem como da tabela de pontuação dos títulos do currículo, o que deverá ser feito com a presença de pelo menos metade dos membros e com a presença obrigatória do Coordenador Geral e do Coordenador Adjunto.
Art. 12º - A Comissão Examinadora deverá julgar os títulos dos candidatos até, no máximo, dois meses antes da data de realização do Concurso, havendo a necessidade de um quorum mínimo de 50% (cinqüenta porcento) dos membros.
§ único - A tabela de pontos para julgamento dos títulos deverá ser aprovada por ocasião da análise do Regulamento e do Edital do Concurso.
Art. 13º - Cada membro da Comissão deverá enviar ao Coordenador Geral, até no máximo 60 (sessenta) dias da data da realização do Concurso, 25 (vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha e 5 (cinco) sugestões de temas para duas questões dissertativas, tomando como base a lista de pontos divulgada no Edital, devendo o material ser acondicionado em envelope lacrado e rubricado pelo remetente.
§ primeiro - Cada questão deverá ser antecedida pelo título do assunto da lista de pontos.
§ segundo - A questão poderá ser elaborada sob forma de situação clínica.
§ terceiro - As respostas corretas deverão ser assinaladas em folha à parte e enviadas em anexo às questões.
§ quarto - A confecção da prova escrita deverá ocorrer dentro de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do Concurso.
§ quinto - Os valores das questões de múltipla escolha e das questões dissertativas serão estabelecidos pela Comissão Examinadora, por ocasião da confecção da prova escrita.
Art. 14º - A prova prática-oral será aplicada a cada candidato aprovado na prova escrita, por dois membros da Comissão Examinadora.
§ primeiro - A nota final será a média aritmética das notas dos dois examinadores.
§ segundo - Caso o candidato não seja aprovado em primeira instância, deverá ser reexaminado de imediato por outros dois membros da Comissão Examinadora, sendo a nota final a média de todas as notas obtidas.
CAPÍTULO IV – DAS COMISSÕES DE TITULAÇÃO
Art. 15º - Às Comissões de Titulação compete:
Art. 16º - Haverá 4 (quatro) Comissões de Titulação, cada qual constituída por três membros que dividirão entre si as atribuições de sua competência.
Art. 17º - Para aprovação do candidato a Sócio Titular, as Comissões de Titulação pontuarão o currículo e o trabalho inédito obedecendo às seguintes normas:
a) - Para o trabalho inédito sobre a especialidade:
- Para avaliação do currículo:
§ único - Serão aprovados os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 (setenta) pontos, dos quais pelo menos 25 (vinte e cinco) deverão corresponder ao trabalho inédito apresentado.
Art. 18º - A aprovação de candidatos a Sócio Aspirante e Efetivo é da competência da Comissão de Titulação das Regionais, que se valerá do disposto no Regimento Interno, Capítulo II, dos Estatutos.
§ único - Somente onde não houver Regional instalada, a Comissão Nacional de Titulação realizará o julgamento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 19º - Em sua primeira constituição, os 15 (quinze) membros do Conselho Científico serão escolhidos por ocasião da posse, sendo que serão determinados por sorteio os que terão mandato de 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) anos.
Art. 20º - Os Títulos de Especialista concedidos anteriormente manterão sua validade.