REGIMENTO DOS CONGRESSOS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 ° - A finalidade precípua do Congresso será estabelecer o estado técnico e científico atual da Angiologia e Cirurgia Vascular.

Art. 2 ° - A sede, duração e época do Congresso da SBACV será de resolução do Conselho Superior, que analisará parecer de uma Comissão de Avaliação constituída pelos presidentes dos três últimos Congresso.

§ primeiro - A escolha da sede do Congresso será feita com antecedência de quatro anos.

§ segundo - Os pedidos para sediar os Congressos deverão ser encaminhados pela Diretoria Regional com endosso da maioria de seus Sócios Titulares e Efetivos.

§ terceiro - Os pedidos para sediar os Congressos deverão ser acompanhados da composição da Comissão Executiva, da qual fará parte o Diretor Científico da Diretoria Nacional da SBACV.

Art. 3 ° - Para sua avaliação, a Comissão se louvará nos seguintes itens, que compõem o pedido para sediar o Congresso:

Art. 4 ° - A Comissão Executiva do Congresso receberá da Diretoria Nacional, a título de empréstimo, a importância correspondente a 6% das anuidades de todos os sócios do ano da escolha e tão logo seja tomada essa decisão.

§ único - Essa importância deverá ser devolvida por ocasião da apresentação do balanço financeiro do Congresso, respeitados os eventuais índices de correção financeira.

Art. 5 ° - A Comissão Executiva do Congresso deverá apresentar à Diretoria Nacional o balanço financeiro do Congresso até 60 (sessenta) dias após seu término.

Art. 6 ° - Do lucro auferido, 25% (vinte e cinco porcento) caberá à Tesouraria Nacional e 75% (setenta e cinco porcento) à Tesouraria da Regional onde se realizou o evento.

§ único - A Regional organizadora do Congresso arcará com eventual prejuízo financeiro do Congresso.

Art. 7 ° - O Congresso será divulgado pelos meios oficiais da Sociedade em âmbito Regional e Nacional e terá espaço por ocasião dos eventos científicos próprios da SBACV ou por ela patrocinados.

§ único - O material publicitário será da responsabilidade da Comissão Executiva, que deverá solicitar o espaço necessário com antecedência de 90 (noventa) dias.

Art. 8 ° - A Comissão Executiva receberá do Conselho Científico da Nacional três Temas Centrais para o desenvolvimento do Programa Científico do Congresso, podendo a Comissão acrescentar outros.

Art. 9 ° - O desenvolvimento das atividades científicas do Congresso se fará por meio de Conferência, Mesas Redondas, Temas Livres, Posters e Vídeos.

§ primeiro - Os posters serão utilizados para apresentação de relatos de casos e os vídeos para apresentação de técnicas cirúrgicas.

§ segundo - Os Temas Livres deverão ser enviados em formulário padronizado e deverão conter: introdução, material e métodos, resultados e conclusão.

§ terceiro - Nas sessões em que cabem debates, o tempo a eles reservado deve ser de pelo menos um terço do tempo da sessão.

§ quarto - A Comissão Executiva deverá evitar a simultaneidade das sessões principais.

Art. 10º - Eventuais cursos e outras atividades de reciclagem poderão ser planejados fora do programa do Congresso.

Art. 11º - A sede do Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular de 1999 foi escolhida na Assembléia Geral Ordinária de 1997.